Documentos necessários para licença de funcionamento (renovação ou inicial)
· Requerimento;
· DAM;
· Documentos Pessoais (RG e CPF);
· Xerox do CNPJ;
· Xerox da Inscrição Estadual;
· Xerox do Contrato Social;
· Xerox do Alvará de Localização da Prefeitura;
· Xerox do ultimo Alvará da Vigilância Sanitária (p\ renovação de Alvará);
· Certificado de Regularidade (para renovação e licença inicial de Drogarias);
· Autorização de cadastro na ANVISA – (Drogarias);
· Xerox do último recibo de pagamento no Conselho Regional (do Responsável Técnico e da Unidade de Saúde, quando for necessário);
· Plano de Gerenciamento de Resíduos - RDC 306\04.
Para consultórios, acrescentar:
· Relação de atividades e equipamentos;
· Atestado médico do(a) auxiliar;
· Inscrição e anuidade do (a) auxiliar no Conselho de Odontologia (para consultórios e clínicas odontológicas);
· Consultório Odontológico com aparelho de Raio X – LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO;
· Plano de Gerenciamento de Resíduos – RDC 306\04.
Para Clínicas e Hospitais:
· Relação de atividades , equipamentos e de pessoal de nível médio e superior;
· Atestado médico (exames: Parasitológico de Fezes, Sumário de Urina, Hemograma, Micótico de Unha, Cultura de Orofaringe e Coprocultura) para os funcionários que trabalham na Copa e na Cozinha, apresentando receita e notas fiscais dos medicamentos dos que necessitam de tratamento;
· Plano de Gerenciamento de Resíduos – RDC 306\04.
Para estabelecimentos que fabricam ou comercializam alimentos (PADARIAS, RESTAURANTES, LANCHONETES, PIZZARIAS, etc) acrecentar:
Ø Atestado Médico com base nos exames abaixo:
· Parasitológico de Fezes;
· Sumário de Urina;
· Hemograma;
· Micótico de Unha;
· Cultura de Orofaringe;
· Coprocultura;
· Apresentar receita e notas fiscais dos medicamentos dos manipuladores que necessitam de tratamento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGULARIZAR DROGARIAS NA VISAM
- Xérox do contrato social ou comprovante de endereço do estabelecimento, CNPJ atualizado;
- Apresentar xérox da Certidão de Regularidade Técnica (CRT) do Responsável Técnico (RT) emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF-BA);
- Apresentar xérox da carteira profissional do Farmacêutico Responsável Técnico;
- Providenciar certificado de desinsetização e desratização, realizado por firma que possua o Alvará da VISAM;
- Apresentar certificação das especialidades e capacitações dos profissionais que atuam na drogaria;
- Xérox da anuidade paga atualizada dos conselhos de classe atualizada;
- Assinar o Termo de Responsabilidade Técnica pelo Responsável Técnico (RT) junto a VISAM;
- Apresentar xérox da declaração de que comercializa ou não medicamentos constantes na portaria 344/98 da ANVISA e se foi autorizada pela VISA;
- Apresentar número da Autorização de Funcionamento do Estabelecimento – AFE expedido pela ANVISA;
- Apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Providenciar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para todos os funcionários do estabelecimento;
- Elaborar os Procedimentos Operacionais Padrões (POP’s) relacionados a:
- aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização permitida;
- dispensação de medicamentos;
- destinação dos produtos com prazos de validade vencidos;
- destinação dos produtos próximos ao vencimento;
- prestação de serviços farmacêuticos permitidos, quando houver;
- Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde (PGRSS) de acordo com a RDC 306 de 2004 da ANVISA, que deverão contemplar os aspectos relacionadas a:
- Classificação dos tipos de resíduos gerados no laboratório;
- Identificação e quantificação dos resíduos;
- Geração;
- Segregação;
- Acondicionamento identificação;
- Coleta;
- Armazenamento;
- Transporte;
- Tratamento;
- Destinação final.
- Apresentar o LAY-OUT original da drogaria contemplando as exigências da RDC 44/09 referente à infra-estrutura e metragens atendendo Portaria Estadual nº 2.101 de outubro de 1990;
- Apresentar em local visível ao público, horário de trabalho do farmacêutico conforme Art 2º da RDC 44 de 17/08/2010, contendo:
- número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;
- nome do Farmacêutico Responsável Técnico, e de seu(s) substituto(s), seguido do número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia;
- horário de trabalho de cada farmacêutico; e
- números atualizados de telefone do Conselho Regional de Farmácia e do órgão Estadual e Municipal de Vigilância Sanitária.
- Apresentar o LAY-OUT original da drogaria contemplando as exigências da RDC 44/09 referente à infra-estrutura e metragens atendendo Portaria Estadual nº 2.101 de outubro de 1990;
- Apresentar em local visível ao público, horário de trabalho do farmacêutico conforme Art 2º da RDC 44 de 17/08/2010, contendo:
- número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;
- nome do Farmacêutico Responsável Técnico, e de seu(s) substituto(s), seguido do número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia;
- horário de trabalho de cada farmacêutico; e numeros atualizados de telefone do Conselho Regional de Farmácia e do Órgão Estadual e Municipal de Vigilancia Sanitária.
Heneile Carvalho - Bióloga da VISAM
Itapetinga BA